terça-feira, 12 de maio de 2009

Notícias: Apresentação do DECIF 2009


A Directiva Nacional Operacional constitui uma plataforma estratégica e um instrumento de planeamento,organização, coordenação e comando operacional do dispositivo especial de combate aos incêndios florestais. Aplica-se a todo o território nacional e a todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta contra incêndios, servindo de base à elaboração dos planos de operações distritais e municipais de resposta aos fogos, de preparação dos planos das áreas protegidas e de referência para as directivas, planos ou ordens de operações dos agentes e entidades integrantes do dispositivo. A Directiva tem como finalidade definir a estrutura de direcção, comando e controlo, definir princípios, normas e regras de actuação, preparar e organizar antecipadamente os meios para garantir uma respostaintegrada e permitir desencadear acções imediatas destinadas a limitar os danos. Quanto ao número de meios disponíveis para a época mais crítica em incêndios florestais este ano vão ser idênticos aos mobilizados em 2008. Isto é, durante a fase ‘Charlie’, época mais crítica em incêndios florestais, estarão mobilizados cerca de 9828 elementos, 2182 veículos e 56 meios aéreos. Os meios aéreos em operações de protecção civil vão dispor de um manual operacional que define a utilização e intervenção nos teatros de operações, e que enquadra o dispositivo especial de combate a incêndios florestais para este ano. O manual será distribuído por autarquias e bombeiros e permitirá uma melhor coordenação com os meios no terreno. A direcção política do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) será do Secretário Estado da Protecção Civil por delegação do Ministro da Administração Interna e tem como competência a determinação da activação do Estado de Alerta Especial para o DECIF e a convocação da Comissão Nacional de Protecção Civil. A nível distrital, os Governadores Civis são elementos fundamentais na direcção política e na coordenação estratégica do DECIF. Eles têm competências no âmbito da Direcção Política Distrital do DECIF, para além de determinarem e activarem o Estado de Alerta ou contingência e convocarem a Comissão Distrital de Protecção Civil. Os presidentes das Câmaras Municipais têm uma função preponderante na acção de coordenação política ao nível local. Aos autarcas compete a direcção Política Municipal do DECIF, a determinação e activação do Estado de Alerta e a convocação da Comissão Municipal de Protecção Civil.
Integram o DECIF 24 instituições e organizações, nomeadamente a Autoridade Nacional de Protecção Civil, as autarquias locais, os bombeiros, a Guarda Nacional Republicana, a Autoridade Florestal Nacional, as Forças Armadas, o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, o Instituto Nacional de Aviação Civil, a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, a Empresa de Meios Aéreos do Estado, o Instituto Nacional de Emergência Médica, o Instituto da Água, as Organizações de Produtores Florestais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, o Instituto de Meteorologia, a Cruz Vermelha Portuguesa, o Grupo Portucel/Soporcel e Grupo Alti, a Associação Nacional de Juntas Freguesias, as Organizações de Baldios, as Organizações de Escuteiros, as Organizações de Radioamadores e a Comunicação Social.
in.:www.prociv.pt

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